Ninguém age de má-fé: a analista quer cumprir o prazo regulatório de resposta. O que falta é uma camada que reconheça a informação como dado sensível de saúde antes de ela chegar ao modelo.
Informação de saúde do beneficiário tem regime reforçado no a regra de dado sensível da LGPD. Enviá-la a um serviço de terceiro sem base legal e sem contrato expõe a operadora a sanção da ANPD.
Prazos de autorização, negativa e registro de atendimento já são fiscalizados. O uso de IA nesse fluxo entra no escopo de comprovação documental.
A decisão sobre autorizar ou negar é sempre do profissional habilitado. Sem registro do que foi consultado, a operadora não consegue demonstrar isso em uma reclamação ou em juízo.
Dados de conta médica trafegam em padrão obrigatório. Cópias fora do perímetro criam versões não rastreáveis da mesma informação.
As mesmas equipes, as mesmas ferramentas, com a decisão tomada antes de a informação sair. Cada tipo de dado tem o seu tratamento, definido com a diretoria técnica e o encarregado de dados.
Cada consulta fica ligada à área, ao analista e à solicitação. É o documento que sustenta a resposta ao regulador e à reclamação do titular, sem depender de memória de ninguém.
O ganho é o mesmo que a equipe já busca nas ferramentas públicas. A diferença é que agora ele é auditável.
Como cada consulta carrega área, analista e protocolo, o custo da IA entra na despesa administrativa do produto e o ganho aparece por frente.
O consumo entra no contrato e no produto, então deixa de ser despesa difusa de tecnologia.
Limite de consumo com alerta e bloqueio automático, definido pela diretoria.
Quando o regulador ou o beneficiário questiona uma análise, a resposta é um relatório e não uma reconstrução.
Não, e a plataforma não é feita para isso. O apoio se limita a organizar e resumir o que já consta do pedido. A autorização, a negativa e qualquer juízo clínico continuam sendo decisão do profissional habilitado, que assina o parecer. A trilha mostra onde a IA atuou e onde a decisão humana entrou.
O AIOFLOW dá à operadora o controle técnico e a evidência que o a regra de dado sensível da LGPD exige: o dado do beneficiário não é enviado a um provedor sem base contratual, o tratamento aplicado fica registrado e cada consulta é vinculada a área e finalidade. A avaliação jurídica final é do encarregado de dados, feita agora sobre fatos registrados.
A plataforma não altera o fluxo TISS. Ela registra qual informação foi analisada com apoio de IA, por quem e quando, de modo que a operadora consiga demonstrar em fiscalização que o prazo foi cumprido sem que a decisão saísse das mãos do profissional responsável.
Cada consulta carrega contrato, produto e área. A política pode isolar o contexto por carteira, impedindo que informação de um contrato alcance a análise de outro, e o bloqueio fica registrado na trilha.
O PL 2338/2023 caminha para exigir transparência, rastreabilidade e responsabilização de quem usa IA, e sistemas aplicados a contexto clínico e a decisões que afetam acesso a tratamento tendem a ser classificados como de alto risco, com obrigações mais duras de documentação e supervisão humana. Uma operadora que já registra qual solicitação foi analisada, por quem e sob qual critério chega à vigência com a evidência montada.
Um diagnóstico de 30 minutos mapeia quais ferramentas de IA as áreas usam hoje, com que dado de beneficiário e onde estão os pontos de exposição. Sem instalar nada e com NDA disponível antes da conversa.
Você conta como a IA entrou na sua operação, responde a algumas perguntas e recebe na hora uma leitura com o estágio de maturidade, os pontos de ganho e o que a plataforma resolve.
Começar o diagnóstico →Prontuários e hipóteses diagnósticas processados sem sair da instituição.
Subscrição e regulação de sinistro com trilha para o regulador.
Investigações internas e canal de denúncia sem contaminar o modelo público.