Ninguém age de má-fé. O analista quer fechar a fila do dia. O que falta é uma camada que reconheça a informação como protegida por sigilo antes de ela chegar ao modelo.
A a lei do sigilo bancário protege a operação e o cadastro do cliente. Enviar esse conteúdo a um serviço de terceiro sem base contratual expõe a instituição a sanção e a ação civil.
A as normas de segurança cibernética do Bacen exige controle sobre serviços de processamento de dados contratados. IA pública usada informalmente fica fora desse inventário.
Análise automatizada que afete o cliente exige explicação e revisão. Sem registro do que foi consultado, a instituição não consegue reconstituir a decisão.
Auditoria interna, auditoria independente e supervisão do regulador já perguntam por uso de IA. A resposta precisa ser documental.
A mesma equipe, as mesmas ferramentas, com a decisão tomada antes de a informação sair. Cada tipo de dado tem o seu tratamento, definido com a área de risco e compliance.
Cada consulta fica ligada à área, ao produto e à operação. É o documento que sustenta a resposta à auditoria e ao supervisor, sem depender de memória de ninguém.
O ganho é o mesmo que a equipe já busca nas ferramentas públicas. A diferença é que agora ele é auditável.
Como cada consulta carrega área, produto e operação, o custo da IA entra no cálculo de eficiência e o ganho aparece onde ele acontece.
O consumo entra no centro de custo da mesa e do produto, então deixa de ser despesa difusa de tecnologia.
Limite de consumo com alerta e bloqueio automático, definido pelo comitê de risco.
Quando a auditoria ou o supervisor pergunta como a instituição usa IA, a resposta é um relatório.
O AIOFLOW dá à instituição o controle técnico e a evidência que a a lei do sigilo bancário exige: o dado do correntista não é enviado a um provedor sem base contratual, o tratamento aplicado fica registrado e cada consulta é vinculada à área e à operação. A avaliação jurídica final é da instituição, mas ela passa a ser feita sobre fatos registrados.
Não. A decisão de conceder, negar ou precificar crédito é sempre do analista, do comitê e da instituição. O que a IA faz é organizar o material que sustenta essa decisão, e o que a plataforma faz é registrar o que foi consultado e por quem.
Não. O AIOFLOW é o ponto único de acesso aos modelos que a equipe já usa. Claude, GPT, Gemini e os demais continuam disponíveis, agora por uma porta onde a política da empresa vale e o registro acontece. Não se instala agente nas estações e não se perde acesso a modelo nenhum. A plataforma chega com um catálogo de mais de 300 modelos de agente e mais de 90 conectores homologados, que são personalizados para o contexto de cada cliente. Ninguém começa da folha em branco.
A resolução exige inventário e controle sobre serviços de processamento de dados relevantes. Uso informal de IA pública fica fora desse inventário por definição. Com a plataforma, o uso passa a ser um serviço conhecido, com política escrita, registro de acesso e relatório para a auditoria.
O PL 2338/2023 caminha para exigir transparência, rastreabilidade e responsabilização de quem usa IA, e o texto trata análise de crédito e avaliação de capacidade de pagamento como uso de alto risco. Uma instituição que já registra qual dado foi consultado, por quem e sob qual finalidade chega à vigência com a evidência montada, em vez de começar a organizar depois.
Um diagnóstico de 30 minutos mapeia quais ferramentas de IA as áreas usam hoje, com que dados e onde estão os pontos de exposição. Sem instalar nada e com NDA disponível antes da conversa.
Você conta como a IA entrou na sua operação, responde a algumas perguntas e recebe na hora uma leitura com o estágio de maturidade, os pontos de ganho e o que a plataforma resolve.
Começar o diagnóstico →Tese de investimento e carteira de cliente fora do alcance do modelo público.
Subscrição e regulação de sinistro com trilha para o regulador.
Investigações internas e canal de denúncia sem contaminar o modelo público.